Entrou em vigor em data de 21 de julho de 2010, a lei que obriga os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de todo o país a manterem, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma do Ministério da Justiça foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU).
Caso o consumidor procure o Código e não o encontre, o dono da loja poderá ser multado em até R$ 1.064,10. Os estabelecimentos comerciais devem ainda afixar em local visível uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”.
A ACIMAN possui 50 exemplares do Código de Defesa do Consumidor. O Associado que se interessar em adquirir um exemplar poderá retirá-lo na sede da Associação. Adiante-se! O número é limitado.